Contrato de Adesão
O Contrato de Adesão e Termo de Uso tem por objetivo regulamentar as condições gerais na aquisição de produtos e serviços ofertados pela empresa 2K Comercio de Cosméticos LTDA, inscrita no CNPJ 25.589.883/0001-36, estabelecida à rua Padre Rui Candido da Silva 513, bairro Vila Odilon, na cidade de Ourinhos - SP e CEP 19.905-152, doravante denominada KLUBE DE KOMPRAS e de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado ASSOCIADO, que deverá conhecer e aceitar os termos deste contrato e suas respectivas cláusulas, condição obrigatória para a participação dos benefícios de ser um ASSOCIADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO
O objeto do presente contrato é fornecer produtos e serviços disponíveis na plataforma do KLUBE DE KOMPRAS com preços reduzidos em até 50 por cento ao ASSOCIADO e, caso queira, por livre e espontânea vontade, participar do plano de distribuição de rendas desenvolvido pelo KLUBE DE KOMPRAS, o qual, gerará renda financeira recorrente aos participantes. O plano completo com suas regulamentações encontra-se na plataforma KLUBEDEKOMPRAS.COM.BR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO
Será aceito como associado o interessado pessoa física ou pessoa jurídica que cumprir os requisitos básicos de acordo com as normas e regulamentos do KLUBE DE KOMPRAS;
CLÁUSULA TERCEIRA - São requisitos básicos para se tornar um ASSSOCIADO ao KLUBE DE KOMPRAS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO -Ter pleno conhecimento dos regulamentos, normas e demais informações inerentes ao negócio publicados na plataforma www.KLUBEDEKOMPRAS.com.br e aceitá-los;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Inscrever-se voluntariamente na plataforma KLUBE DEKOMPRAS ou através de um patrocinador ASSOCIADO;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetivar a primeira compra com valor estipulado para adesão;
PARÁGRAFO QUARTO - Pessoa física deve ser maior de 18 (dezoito) anos ou ter anuência do seu responsável e pessoa jurídica deve estar apta perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO sobre todas as informações fornecidas no ato do seu cadastro bem como possíveis correções cadastrais, ficando o KLUBE DE KOMPRAS isento de quaisquer responsabilidades face às informações fornecidas incorretamente pelo ASSOCIADO;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato confere ao ASSOCIADO o direito de adquirir produtos e serviços com os descontos vigentes na plataforma a partir do aceite do KLUBE DE KOMPRAS para seu consumo pessoal ou revenda se assim lhe interessar;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este contrato não obriga o ASSOCIADO a captar clientes, divulgar produtos e serviços do KLUBE DE KOMPRAS. Este serviço é opcional ao ASSOCIADO, mas se assim o fizer terá bonificações financeiras de acordo com o volume de compras pelos ASSOCIADOS abaixo até o sétimo nível;
PARÁGRAFO QUARTO – O ASSOCIADO tem o direito de indicar novos ASSOCIADOS tantos quantos puder para formação de sua rede de ASSOCIADOS no primeiro nível. Estes, por sua vez, indicarão outros que serão seu segundo nível e assim sucessivamente conforme descrito em normas e regulamentos do KLUBE DE KOMPRAS;
PARÁGRAFO QUINTO – Vigência do contrato prazo indeterminado, porém atenção ao prazo de inativação;
PARÁGRAFO SEXTO – Devido a independência que rege as relações entre ASSOCIADO e KLUBE DE KOMPRAS, em hipótese alguma e para todos os fins, inclusive fiscais, não existe entre as partes nenhuma relação jurídica de cunho trabalhista, sendo que o ASSOCIADO em nenhuma hipótese apresentará a condição de empregado, funcionário, representante, parceiro ou procurador do KLUBE DE KOMPRAS, não podendo criar ou incorrer em vínculo ou obrigações de qualquer espécie em nome do mesmo;
PARÁGRAFO SÉTIMO - O ASSOCIADO entende que o negócio entre as partes é baseado na compra de produtos e serviços para uso pessoal ou revenda, desenvolvimento e administração da rede de ASSOCIADOS caso faça parte voluntariamente da formação de rede;
PARÁGRAFO OITAVO - O ASSOCIADO pode, a seu exclusivo critério, desempenhar outras atividades ou vender outros produtos ou serviços que não aqueles comercializados na plataforma KLUBEDEKOMPRAS.COM.BR, entretanto o ASSOCIADO não deve tirar vantagem de uma atividade especialmente organizada para promover produtos alheios ao KLUBE DE KOMPRAS;
PARÁGRAFO NONO - O ASSOCIADO não pode mudar de patrocinador depois da escolha manifestada na assinatura do contrato, salvo as exceções especificadas nos princípios éticos, normas e regulamentos do KLUBE DE KOMPRAS;
PARÁGRAFO DÉCIMO – O ASSOCIADO, ao patrocinar outro ASSOCIADO, deve supervisioná-lo e treiná-lo para garantir que a divulgação dos produtos e serviços do KLUBE DE KOMPRAS seja efetuada de acordo com os princípios éticos, normas e regulamentos da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES DO KLUBE DE KOMPRAS
Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei, ou ainda neste instrumento, o KLUBE DE KOMPRAS se obriga a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fornecer produtos e serviços aos ASSOCIADOS e contabilizar os pedidos de compras feitas pelos mesmos de acordo com o plano de marketing do KLUBE DE KOMPRAS;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Creditar as bonificações devidas aos ASSOCIADOS de acordo com as condições previstas no plano de normas do KLUBE DE KOMPRAS;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Informar aos ASSOCIADOS sobre qualquer alteração de sua linha de produtos e serviços e quaisquer alterações contratuais;
PARÁGRAFO QUARTO – O KLUBE DE KOMPRAS se reserva o direito de limitar, restringir ou suspender por um período de tempo novos cadastros de ASSOCIADOS caso o crescimento da rede for demasiadamente rápido e com isso garantir o atendimento satisfatório aos ASSOCIADOS existentes;
PARÁGRAFO QUINTO – O KLUBE DE KOMPRAS é o responsável pela criação e manutenção da plataforma podendo alterar a seu exclusivo critério o layout do mesmo, sistemas de informação, figuras, textos, quaisquer materiais publicitários, contrato de adesão futuros e outros instrumentos contratuais, sua linha de produtos e serviços, cabendo-lhe tão somente a obrigação de tentar informar sobre a descontinuação ou acréscimo de produtos e serviços ao ASSOCIADO com 10 dias de antecedência pelos meios de comunicação disponíveis e mais convenientes ao KLUBE DE KOMPRAS.
CLÁUSULA SEXTA - DA LOGOMARCA, MATERIAIS DE DIVULGAÇAO E EVENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O ASSOCIADO ao apresentar os produtos distribuídos pelo KLUBE DE KOMPRAS, somente utilizará material aprovado ou impresso pelo mesmo. O ASSOCIADO concorda em aderir aos princípios éticos e de honestidade, proteger e defender os princípios do KLUBE DE KOMPRAS;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O ASSOCIADO entende e concorda que não poderá, sobre quaisquer circunstancias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo do KLUBE DE KOMPRAS, quaisquer produtos ou serviços ou outras oportunidades de negócios não associadas diretamente ao mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo de duração do presente contrato é de 01 ano a contar da data da aprovação pelo KLUBE DE KOMPRAS sendo renovado automaticamente por igual período, salvo seja notificado por escrito pelo ASSOCIADO no prazo de 30 dias anteriores à data do vencimento a intenção da não renovação do contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a sua vigência poderá haver paralisação do referido contrato por ficar período sem compras (inativo). Ver normas e regulamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECISAO E CANCELAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O ASSOCIADO entende e concorda que a violação de qualquer dos termos deste contrato, inclusive das políticas e procedimentos do KLUBE DE KOMPRAS poderá resultar no seu desligamento como ASSOCIADO sem ônus para o KLUBE DE KOMPRAS;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O ASSOCIADO tem o direito de desistir deste contrato de adesão a qualquer momento, solicitando por escrito com firma reconhecida a exclusão do seu nome da rede sem obrigação de pagar pela desistência e sem direito a qualquer indenização;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ao cancelar os serviços, o ASSOCIADO cede para o KLUBE DE KOMPRAS todos os direitos sobre os cadastros patrocinados diretamente ou indiretamente em sua linha descendente, os quais serão redistribuídos de acordo com as normas e regulamentos do KLUBE DE KOMPRAS.
CLÁUSULA NONA - DA PLATADORMA DO KLUBE DE KOMPRAS
Os princípios, normas, valores de bonificações, níveis, percentuais e regras contidas na plataforma do KLUBE DE KOMPRAS, o ASSOCIADO declara neste ato expressamente conhecer, são consideradas partes integrantes do presente instrumento contratual devendo igualmente ser observada pelas partes durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O KLUBE DE KOMPRAS poderá promover alterações em sua plataforma e contrato independentemente de consulta prévia ao ASSOCIADO excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos ao ASSOCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇOES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso alguma cláusula deste contrato e normas complementares for declarada inválida por ato jurídico, tal invalidade não afetará as demais cláusulas do referido instrumento. As cláusulas remanescentes serão declaradas aproveitáveis e válidas
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato não poderá ser cedido ou transferido em hipótese nenhuma.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O ASSOCIADO declara conhecimento não possuir quaisquer reservas ou exclusividades de atuação no Território Nacional, declara ainda conhecimento que o KLUBE DE KOMPRAS formalizará inúmeros contratos iguais ou semelhantes ao presente.
PARÁGRAFO QUARTO - O ASSOCIADO declara conhecimento do teor deste contrato, concordar com todos os procedimentos e regras explicitadas. Declara ainda conhecimento de poder exercer suas atividades da forma que mais lhe convier, que poderá exercer outras atividades remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO
No caso de falecimento do ASSOCIADO, seu herdeiro legalmente constituído pelo órgão da justiça competente o sucederá em todos os direitos, deveres e benefícios;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O novo titular se sujeita às mesmas regras e regulamentos do contrato em tese.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Ourinhos - Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato com expressa exclusão de qualquer outro foro ou juízo por mais privilegiado que seja.